A Associação Moçambicana para Assistência Jurídica aos Menores (AMAJM), Organização Não Governamental criada em 2006 por um grupo de jovens estudantes da Faculdade de Direito da UEM, foi aprovada pelo Mecanismo de Apoio à Sociedade Civil, um Fundo de Apoio para Organizações da Sociedade Civil que se dedicam à monitoria da Boa Governação.
A AMAJM foi classificada como near mise, o que significa que nºão receberá fundos de imediato, mas tem as portas abertas para outros tipos de ajuda por parte daquele fundo, podendo, posteriormente vir a beneficiar directamente de fundos da organização.
Para saber mais, acesse http://www.masc.org.mz/index.php?option=com_content&task=view&id=83&Itemid=1
A AMAJM é também mencionada na página oficial da UNICRI como uma das parceiras no movimento de reforço dos mecanismos jurídicos de apoio aos menores. Veja mais em http://www.onuitalia.it/component/content/article/326
13/01/2010
12/01/2010
Direito Probatório em Moçambique
Em Moçambique o Direito das Provas ou Direito Probatório, não é ministrado como Cadeira autónoma, estando os seus capítulos e temas espalhados pelas diversas cadeiras de Direito substantivo e de Direito Adjectivo, nomeadamente no Direito das Obrigações, no Direito Processual Civil e no Direito Processual Penal.
21/09/2009
Ilícitos Eleitorais
Em Momentos de campanha Eleitoral, assistimos a muitos episódios da nossa imprensa pública que podem, bem vistas as coisas, consubstanciar ilícitos eleitorais.
Na verdade, a lei eleitoral estabelece o princípio de igualdade de propaganda, princípio deve ser conformado por uma actuação absolutamente isenta, nomeadamente dos órgãos de informação do Estado.
Está a TVM a ser isenta na cobertura da campanha eleitoral moçambicana?
Comentaremos num artigo próximo.
Gil Cambule
Na verdade, a lei eleitoral estabelece o princípio de igualdade de propaganda, princípio deve ser conformado por uma actuação absolutamente isenta, nomeadamente dos órgãos de informação do Estado.
Está a TVM a ser isenta na cobertura da campanha eleitoral moçambicana?
Comentaremos num artigo próximo.
Gil Cambule
Vistos de Trabalho para os nossos médicos e magistrados
Sobre Vistos do TA para os nossos médicos e magistrados
Esta foi-me enviada por um amigo meu, funcionário do tribunal Administrativo moçambicano, achei muito interessante elucidativa:
« Esta lei é muito clara. Relativamente aos Magistrados (Ministério Público ou Judicial), enfermeiros, médicos e professores não é forçoso a guardar pelo visto para o começo das suas actividades e perceber os seus vencimento. Ou seja, para esta classe de funcionários, podem começar a trabalhar e receber os seus vencimentos antes do visto do TA. É um regime especial. Esta posição vem, agora, reforçado nos novos Estatutos dos Funcionários e Agentes do Estado.»
Esta foi-me enviada por um amigo meu, funcionário do tribunal Administrativo moçambicano, achei muito interessante elucidativa:
« Esta lei é muito clara. Relativamente aos Magistrados (Ministério Público ou Judicial), enfermeiros, médicos e professores não é forçoso a guardar pelo visto para o começo das suas actividades e perceber os seus vencimento. Ou seja, para esta classe de funcionários, podem começar a trabalhar e receber os seus vencimentos antes do visto do TA. É um regime especial. Esta posição vem, agora, reforçado nos novos Estatutos dos Funcionários e Agentes do Estado.»
Das Deliberações do CC e da CNE - Eleições Moçambique
Das Deliberações da Comissão Nacional de Eleições e do Conselho Constitucional Moçambicano
Conforme prometido, segue uma pequena reflerxão acerca das últimas deliberações do Conselho Constitucional e da Comissão Nacional de Eleições, com referência ao processo eleitoral moçambicano.
Conforme prometido, segue uma pequena reflerxão acerca das últimas deliberações do Conselho Constitucional e da Comissão Nacional de Eleições, com referência ao processo eleitoral moçambicano.
11/09/2009
Novamente, o Voto!
Os últimos acontecimentos e decisões relacionados com o processo eleitoral moçambicano revelam, de certo modo, o quanto pode, em determinados momentos, tornar-se difícil a conciliação entre o Direito e a Política entendendo aquele na sua dimensão predominantemente normatiava e esta na sua dimensão marcadamente «social», destinando-se à satisfação das aspirações do cidadão no que respeita, em específico, à participação da sociedade na governação da res Pública.
Na verdade, por um lado, temos uma Comissão Nacional de Eleições actuando, conforme supomos, no estricto cumprimento da Lei, cumprindo, com um zelo de que se não tem memória nas instituições públicas moçambicanas, a lei eleitoral. Esse zelo levou, a final, à exclusão de alguns partidos políticos na corrida eleitoral, tendo igualmente reduzido os círculos eleitorais pretendidos por outros tantos partidos como é o caso do Movimento Democrático de Moçambique, MDM, uma força cujo vigor tem servido para superar a bipolarização do cenário político moçambicano.
Pretendo, nos próximos dias, buscar respostas às seguintes perguntas: está a Comissão Nacional de eleições a agir efectivamente dentro da legalidade?
O Conselho Constitucional devia ter recebido a reclamação do MDM?
A sanção pelas irregularidades detectadas nas listas é necessáriamente a exclusão, total da candidatura?
Pode, sem ferir a lei, a CNE revogar a sua deliberação?
Para todos os bloggistas, sugiro estas questões para o debate.
Gil CAmbule
Na verdade, por um lado, temos uma Comissão Nacional de Eleições actuando, conforme supomos, no estricto cumprimento da Lei, cumprindo, com um zelo de que se não tem memória nas instituições públicas moçambicanas, a lei eleitoral. Esse zelo levou, a final, à exclusão de alguns partidos políticos na corrida eleitoral, tendo igualmente reduzido os círculos eleitorais pretendidos por outros tantos partidos como é o caso do Movimento Democrático de Moçambique, MDM, uma força cujo vigor tem servido para superar a bipolarização do cenário político moçambicano.
Pretendo, nos próximos dias, buscar respostas às seguintes perguntas: está a Comissão Nacional de eleições a agir efectivamente dentro da legalidade?
O Conselho Constitucional devia ter recebido a reclamação do MDM?
A sanção pelas irregularidades detectadas nas listas é necessáriamente a exclusão, total da candidatura?
Pode, sem ferir a lei, a CNE revogar a sua deliberação?
Para todos os bloggistas, sugiro estas questões para o debate.
Gil CAmbule
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