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26/03/2010

A Prova Ilícita no Direito Moçambicano - Breves Notas

«São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na sua vida privada e familiar, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações».Art. 65, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique (CRM)

O Direito Moçambicano, na senda da maioria dos sistemas jurídicos contemporâneos, consagra constitucionalmente o princípio da proibição da prova ilícita, esta compreendida como toda a prova obtida por meios ilícitos ou obtida com violação de normas protectoras de direitos individuais do cidadão. Dir-se-á que se trata de um direito fundamental jurisdicionado: o direito que todo o cidadão tem de não ver produzida contra si uma prova ilícita ou obtida ilicitamente.

15/03/2010

Inspecção de Viaturas: uma actividade ilegal?

A Inspecção Obrigatória de Viaturas que teve início em 01 de Fevereiro de 2010 está na ordem do dia, levantando os mais acesos debates nos variados quadrantes da sociedade Moçambicana. Discute-se tudo, desde a alegada inoportunidade da medida, tendo em conta o estado das nossas estradas, às suspeitas de corrupção no processo e aos alegados atropelos à Lei  em todo o processo que conduziu ao efectivo arranque da actividade.

12/03/2010

«A lei não concede condições avantajadas aos ricos» Reacção de Alberto Manuel

Reagindo às minhas provocações no texto anterior, o meu amigo e camarada, Alberto Nhama Manuel, enviou-me por e-mail um extenso texto, apresentando a sua posição sobre a matéria aqui em debate. Pela riqueza do texto, não resisto à tentação de o publicar na íntegra, a seguir, dando a todos a possibilidade de o ler e continuar no debate.

11/03/2010

Lei de Terras favorece os ricos em prejuizo dos pobres

O título desta mensagem não é de minha autoria, muito menos o seu conteúdo reflecte o meu entendimento definitivo sobre este assunto. Esta mensagem pretende apenas lançar o debate sobre um texto do CANALMOZ – 09.03.2010, publicado no interessante blog Moçambique para Todos, que se pode ler aqui, ainda a propósito do relatório publicado na segunda feira em Maputo pelo Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais.

09/03/2010

Protecção da Propriedade Intelectual: órgão legislativo moçambicano deve tomar dianteira

Adaptação de texto original publicado na página online do jornal «notícias» em 10 de Março de 2010



O ÓRGÃO legislativo moçambicano precisa de tomar a dianteira na reforma legal, principalmente na fortificação da legislação atinente à protecção da propriedade intelectual, ao mesmo tempo que as instituições que trabalham na área devem operar no sentido de serem mais pró-activas com a justiça.

01/03/2010

Por uma justiça célere e efectiva (A propósito da Abertura do Ano Judicial Moçambicano)

Decorreu na tarde de segunda feira, 01 de Março, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, a cerimónia de abertura do Ano Judicial 2010.
Foi a oportunidade para renovarmos as esperanças de uma justiça célere e voltada essencialmente para a satisfação dos interesses dos cidadãos.

26/02/2010

Normas de Funcionamento da Administração Pública (Sob a perspectiva do Direito Moçambicano) Parte I



Introdução Geral
Este artigo abre uma série de vários outros que se seguirão, nos quais pretendo abordar, em linguagem simples, clara e despretensiosa, o tema dos deveres que pendem sobre a Administração Pública quando, no desempenho das suas funções, se relacione com os particulares, pessoas singulares ou colectivas.

17/02/2010

Porque??? (A propósito da nova escalada do crime violento em Maputo)


Porque??
É a questão que todos nos colocamos diante dos bárbaros baleamentos de agentes da Polícia de Investigação Criminal nos últimos dias na cidade de Maputo. Facto que nos lembra o tristemente célebre desaparecimento da brigada contra o crime violento que tinha sido criada no seio da PIC.

11/02/2010

Malangatana, um Doutor no Velho Continente!

Hoje, 11 de Fevereiro de 2010, Malangatana Valente Ngoenha, o nosso Artista plástico - Mor, recebe, na Universidade de Évora, em Portugal, o título do Doutor honoris causa!

06/02/2010

A Apreciacao da Prova no Direito Mocambicano (Parte II: Direito Penal)

Conforme prometido em outro lugar neste blogue (ver: Apreciação da Prova no Direito Moçambicano, Parte I: Direito Civil) e porque aqui as promessas são por se cumprir, volto a discutir o tema do sistema de apreciação da prova adoptado pelo legislador moçambicano, agora com enfoque particular para o Direito Penal.

01/02/2010

Direito à Informação será prioridade do Parlamento Moçambicano

«O direito à informação será uma prioridade do novo Parlamento Moçambicano». Esta garantia foi dada há dias pelo deputado moçambicano Alfredo Gamito, Chefe da Comissão sobre Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social na Assembleia da República.

28/01/2010

E o PBL chega à Faculdade de Direito da UEM!

O método de ensino e aprendizagem baseado em problemas concretos, abreviadamente designado PBL (do inglês Problem Based Learning) vai ser introduzido este ano na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane em Maputo (onde dou o meu contributo como docente das cadeiras de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica).

18/01/2010

A Apreciação da Prova no Direito Moçambicano (Parte 1: Direito Civil)

I Aspectos gerais
Por mérito da doutrina e não propriamente da lei, foram identificados na história do Direito três sistemas de avaliação do valor da prova no processo judicial.

15/01/2010

Arbitragem em Moçambique

Em Moçambique, a Arbitragem está cada vez mais a ganhar um considerável campo como meio de resolução de litígios, nomeadamente aqueles que envolvem grandes contratos entre sociedades comerciais.
No Link abaixo, pode aceder a um brilhante texto do Dr. Dário Vicente Moura sobre este assunto, ao qual prometo dedicar um artigo brevemente:
www.fd.ul.pt/Portals/0/Docs/Institutos/ICJ/.../VicenteDario2.pdf

Guebuza, a posse e os desafios

O cidadão Armando Emílio Guebuza foi, mais uma vez e por um mandato de cinco anos, investido no cargo de presidente da República de Moçambique.
No seu primeiro discurso como Chefe de Estado reeleito, Guebuza voltou a acentuar a luta contra a pobreza como seu estandarte, tendo igualmente assumido que respeitará o Estado de Direito e cumprirá as promessas eleitorais (que, diga-se de passagem, não são poucas!).
A nós, juristas, julgo que a tomada de posse de Guebuza para um segundo mandato, deve pôr-nos alerta

13/01/2010

AMAJM aprovada pelo MASC

A Associação Moçambicana para Assistência Jurídica aos Menores (AMAJM), Organização Não Governamental criada em 2006 por um grupo de jovens estudantes da Faculdade de Direito da UEM, foi aprovada pelo Mecanismo de Apoio à Sociedade Civil, um Fundo de Apoio para Organizações da Sociedade Civil que se dedicam à monitoria da Boa Governação.
A AMAJM foi classificada como near mise, o que significa que nºão receberá fundos de imediato, mas tem as portas abertas para outros tipos de ajuda por parte daquele fundo, podendo, posteriormente vir a beneficiar directamente de fundos da organização.
Para saber mais, acesse http://www.masc.org.mz/index.php?option=com_content&task=view&id=83&Itemid=1

A AMAJM é também mencionada na página oficial da UNICRI como uma das parceiras no movimento de reforço dos mecanismos jurídicos de apoio aos menores. Veja mais em http://www.onuitalia.it/component/content/article/326

12/01/2010

Direito Probatório em Moçambique

Em Moçambique o Direito das Provas ou Direito Probatório, não é ministrado como Cadeira autónoma, estando os seus capítulos e temas espalhados pelas diversas cadeiras de Direito substantivo e de Direito Adjectivo, nomeadamente no Direito das Obrigações, no Direito Processual Civil e no Direito Processual Penal.

21/09/2009

Ilícitos Eleitorais

Em Momentos de campanha Eleitoral, assistimos a muitos episódios da nossa imprensa pública que podem, bem vistas as coisas, consubstanciar ilícitos eleitorais.

Na verdade, a lei eleitoral estabelece o princípio de igualdade de propaganda, princípio deve ser conformado por uma actuação absolutamente isenta, nomeadamente dos órgãos de informação do Estado.

Está a TVM a ser isenta na cobertura da campanha eleitoral moçambicana?

Comentaremos num artigo próximo.

Gil Cambule

Vistos de Trabalho para os nossos médicos e magistrados

Sobre Vistos do TA para os nossos médicos e magistrados

Esta foi-me enviada por um amigo meu, funcionário do tribunal Administrativo moçambicano, achei muito interessante elucidativa:
« Esta lei é muito clara. Relativamente aos Magistrados (Ministério Público ou Judicial), enfermeiros, médicos e professores não é forçoso a guardar pelo visto para o começo das suas actividades e perceber os seus vencimento. Ou seja, para esta classe de funcionários, podem começar a trabalhar e receber os seus vencimentos antes do visto do TA. É um regime especial. Esta posição vem, agora, reforçado nos novos Estatutos dos Funcionários e Agentes do Estado.»

Das Deliberações do CC e da CNE - Eleições Moçambique

Das Deliberações da Comissão Nacional de Eleições e do Conselho Constitucional Moçambicano

Conforme prometido, segue uma pequena reflerxão acerca das últimas deliberações do Conselho Constitucional e da Comissão Nacional de Eleições, com referência ao processo eleitoral moçambicano.

11/09/2009

Novamente, o Voto!

Os últimos acontecimentos e decisões relacionados com o processo eleitoral moçambicano revelam, de certo modo, o quanto pode, em determinados momentos, tornar-se difícil a conciliação entre o Direito e a Política entendendo aquele na sua dimensão predominantemente normatiava e esta na sua dimensão marcadamente «social», destinando-se à satisfação das aspirações do cidadão no que respeita, em específico, à participação da sociedade na governação da res Pública.
Na verdade, por um lado, temos uma Comissão Nacional de Eleições actuando, conforme supomos, no estricto cumprimento da Lei, cumprindo, com um zelo de que se não tem memória nas instituições públicas moçambicanas, a lei eleitoral. Esse zelo levou, a final, à exclusão de alguns partidos políticos na corrida eleitoral, tendo igualmente reduzido os círculos eleitorais pretendidos por outros tantos partidos como é o caso do Movimento Democrático de Moçambique, MDM, uma força cujo vigor tem servido para superar a bipolarização do cenário político moçambicano.
Pretendo, nos próximos dias, buscar respostas às seguintes perguntas: está a Comissão Nacional de eleições a agir efectivamente dentro da legalidade?
O Conselho Constitucional devia ter recebido a reclamação do MDM?
A sanção pelas irregularidades detectadas nas listas é necessáriamente a exclusão, total da candidatura?
Pode, sem ferir a lei, a CNE revogar a sua deliberação?

Para todos os bloggistas, sugiro estas questões para o debate.

Gil CAmbule

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