Os últimos acontecimentos e decisões relacionados com o processo eleitoral moçambicano revelam, de certo modo, o quanto pode, em determinados momentos, tornar-se difícil a conciliação entre o Direito e a Política entendendo aquele na sua dimensão predominantemente normatiava e esta na sua dimensão marcadamente «social», destinando-se à satisfação das aspirações do cidadão no que respeita, em específico, à participação da sociedade na governação da res Pública.
Na verdade, por um lado, temos uma Comissão Nacional de Eleições actuando, conforme supomos, no estricto cumprimento da Lei, cumprindo, com um zelo de que se não tem memória nas instituições públicas moçambicanas, a lei eleitoral. Esse zelo levou, a final, à exclusão de alguns partidos políticos na corrida eleitoral, tendo igualmente reduzido os círculos eleitorais pretendidos por outros tantos partidos como é o caso do Movimento Democrático de Moçambique, MDM, uma força cujo vigor tem servido para superar a bipolarização do cenário político moçambicano.
Pretendo, nos próximos dias, buscar respostas às seguintes perguntas: está a Comissão Nacional de eleições a agir efectivamente dentro da legalidade?
O Conselho Constitucional devia ter recebido a reclamação do MDM?
A sanção pelas irregularidades detectadas nas listas é necessáriamente a exclusão, total da candidatura?
Pode, sem ferir a lei, a CNE revogar a sua deliberação?
Para todos os bloggistas, sugiro estas questões para o debate.
Gil CAmbule
11/09/2009
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