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20/08/2010

A Partilha do Património Comum em caso de separação de facto no Direito Moçambicano

Introdução

O Direito pode ser entendido, numa acepção simples, como o conjunto de normas que regulam as relações entre as pessoas na sociedade, sendo essas normas susceptíveis de serem realizadas com recurso à força do Estado. É mesmo certo que se não existissem normas jurídicas, a vida em sociedade seria impossível e o caos instalar-se-ia.
Por outro lado, não é menos certo que a simples existência do Direito não elimina de pronto os problemas sociais. A existência do Direito apenas possibilita que os problemas sociais sejam resolvíveis dentro de uma lógica aceite pela comunidade políticamente organizada em Estado.
Na verdade, cada dia, e sempre mais, os problemas vão emrgindo na convivência social e o papel dos jurisitas como intérpretes e aplicadores  do Direito cresce a olhos vistos acompanhando o crescimento daquilo que sem pretensão de exactidão poderíamos chamar de «consciência jurídica do povo».
Neste texto, trazemos um exemplo de Escola, baseado numa situação muito comum na sociedade actual: a separação de facto.Como o Direito Moçambicano regula essa situação?

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