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31/05/2010

Os meios de defesa da posse no Direito Moçambicano

«A posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de qualquer outro direito real»
(artigo 1251 do Código Civil)


O ordenamento jurídico moçambicano confere aos particulares meios através dos quais estes se podem defender de actos de terceiros que ameacem ou violem a sua posse. Os referidos meios podem ser agrupados em duas espécies: a dos meios judiciais e a dos extra judiciais, consoante impliquem ou não a intervenção do Estado, através dos tribunais, para a resolução dos conflitos subjacentes.

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