Conforme prometido em outro lugar neste blog, dou seguimento com este artigo à série sobre as normas que regem o funcionamento da Administração Pública Moçambicana, desta vez com enfoque particular para o Princípio da Legalidade. Não será demais lembrar ao caro leitor que esta série desenvolver-se-á sempre dentro do quadro da análise do Decreto n.º 30/2001 de 15 de Outubro que aprova as normas de funcionamento dos serviços de Administração Pública, sem prejuizo de outros diplomas legais do Direito Moçambicano, relevantes para as matérias em causa.
13/04/2010
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