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12/12/2011

Revisão da Constituição da República (Conheça em detalhe a proposta da FRELIMO)

Muito se falou à volta da intenção da Bancada Parlamentar da FRELIMO na Assembleia da República de introduzir alterações no texto da Constituição da República de Moçambique de 2004 (em vigor). Fique a conhecer em detalhe a proposta concreta daquela Bancada para as alterações no texto constitucional (cuja análise da nossa parte já está em preparação e será aqui publicada em texto próximo): 

09/11/2011

Jusfilosofando (3) - Ontologia Jurídica - Hans Kelsen

No estudo da problemática da Filosofia do Direito, fizemos referência à Ontologia Jurídica como a parte desta cadeira que tenta responder à questão sobre o que é e como é o Direito. A Ontologia Jurídica tenta responder à questão sobre que tipo de realidade é o Direito e qual o seu lugar no âmbito do saber humano.


27/10/2011

Cartas de Conforto - Breves Notas


 Introdução
 No presente texto abordamos a temática das chamadas “cartas de conforto”, que são essencialmente missivas provindas de uma entidade com credibilidade e boa reputação junto da banca, dada a sua solvabilidade, nas quais esta última presta informações relevantes, de conforto ou tranquilizantes, com vista à concessão de crédito pelo Banco, a uma terceira entidade (sua afiliada ou onde detenha participações – acções ou quota dominantes).
A "carta de conforto" não é um verdadeiro conceito jurídico e a sua unitariedade justifica-se pelos elementos comuns que lhe são inerentes, que são: uma missiva; emitida por uma sociedade a favor de outra, beneficiária; cujo destinatário é uma instituição financeira; visando facilitar um financiamento a favor da beneficiária.

17/08/2011

Jusfilosofando (2): Filosofia do Direito e Filosofia no Direito

Criei a série "jusfilosofando" com fins exclusivamente didácticos. Ela representa uma reprodução das lições de Filosofia do Direito ministradas aos estudantes do curso de Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane. Dado o facto de a cadeira de Filosofia do Direito ter sido transformada em cadeira opcional, a série também tem o objectivo de dar uma luz àqueles estudantes que, antes de se decidir se optam por ela ou por outra cadeira, buscam previamente algum entendimento sobre as matérias nela ministradas.
Sugere-se no presente texo uma abordagem à volta do tema "Filosofia do Direito e Filosofia no Direito".

27/01/2011

Reflectindo sobre a «juridicidade» do Direito Internacional - sob a perspectiva do Direito Moçambicano


Da autoria de Moreira Rego
Revisão de Gil Cambule

INTRODUÇÃO
O Direito Internacional (doravante DI) é o conjunto de normas jurídicas reguladoras de toda a matéria relacionada com as relações internacionais, ou seja, relações dos Estados entre si, destes e outras entidades da Sociedade Internacional como sejam as organizações internacionais, organizações do tipo Estado, quase-Estados, sociedades comerciais e indivíduos, ou seja pessoas singulares.
Esta definição, que dá enfoque a pessoas singulares, retrata a tendência que acompanha a evolução do DI em que se incluem personalidades que infringem as normas e princípios internacionais, nomeadamente, o princípio da proibição do genocídio, o da coexistência pacífica, etc.
Nas páginas a seguir trataremos de, num primeiro momento, definir o DI, num segundo, discutir sobre a sua juridicidade, ou seja, o seu carácter jurídico e, num terceiro e último momento, debruçarmo-nos sobre a sua relação com o Direito Interno, sobretudo no que diz respeito à prevalência de um em relação ao outro quando ambos vigorem na mesma ordem jurídica – entenda-se, na ordem jurídica moçambicana.

25/01/2011

Regime Jurídico do trabalho doméstico (3) - Forma do Contrato

Damos, com este pequeno texto, seguimento à série iniciada AQUI, com sequência AQUI  sobre o regime jurídico do trabalho doméstico sob a perspectiva do Direito Moçambicano.
Já dissemos AQUI que o contrato de trabalho doméstico é, acima de tudo, uma relação jurídica, consubstanciada num negócio jurídico tendencialmente bilateral que se estabelece entre o empregado e o seu empregador (normalmente para serviço de um agregado familiar).
Questiona-se nessa sede se o mencionado negócio jurídico é formal ou se, pelo contrário, goza do princípio da liberdade de forma. 

20/01/2011

UEM: Calendário Académico 2011

Achei importante e decidi partilhar convosco.
Já se encontra disponível AQUI o calendário académico, contendo todo o plano das actividades previstas para o ano de 2011 na Universidade Eduardo Mondlane.
O ano abre no dia 21 de Fevereiro com a habitual cerimónia solene.
Acessem e informem-se sobre o resto!

19/01/2011

Jusfilosofando (1): Filosofia para Juristas?

Começo com este texto uma série de pequenas reflexões no campo da Filosofia do Direito, em conformidade com o plano da cadeira de Filosofia do Direito em vigor na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane.
Um jurista estudar filosofia? Para quê? Porquê?
Na verdade, fora dos específicos cursos de filosofia leccionados em algumas faculdades de ciências humanas, a filosofia sempre tem a necessidade de se justificar quando é integrada nos curricula académicos.
Frequentemente tida como enfadonha, como gosto pela especulação inútil e associada à vaga lucubração, a filosofia é, porém, a área do saber - se é que assim podemos chamar - que mais mutações sofre no que respeita ao seu conteúdo, o que sucede como consequência da sua vocação para a reflexão sobre a universalidade do real, universalidade essa que não pára de mudar ao longo dos tempos. É o tal eterno devir de que tanto se fala desde os naturalistas de Mileto.

12/01/2011

Dois Mil e Onze (2011): entrámos à boleia mas com muita esperança!

O «Direito Moçambicano, Instâncias e Desafios» entrou um pouco a hibernar no ano de 2011.
É como se o blog estivesse surdo ao momento fervilhante que marcou a transição do ano de 2010 para o de 2011. Foi mesmo a contragosto que tal aconteceu, devendo-se a alguns compromissos profissionais a que estamos acometidos no presente momento. Desistiremos? Claro que não! Insistiremos? Sem sombra de dúvida!
Em Moçambique, ao cair do pano do ano de 2010, muita coisa aconteceu, muito se disse, muito se viu, desde as picadas wikileakianas até ao sequestro do Vega 5, desde o registo obrigatório dos cartões SIM, à mudança das cartas de condução cor-de-rosa, passando pela inspecção obrigatória de veículos.
Também para o final, desenvolveu-se um vigoroso debate à volta da anunciada revisão constitucional, sendo, curiosamente, que até hoje, nada sabemos sobre o assunto.
E, enfim, à sua maneira, chegou o ano de 2011! é mais um, com os desafios de sempre!
Nós, juristas, esperamos que a Justiça continue lutando pela sua independência e se empenhe no alcance dos mais altos níveis de profissionalismo.
Esperamos que sentenças inóquas e iníquas sejam levadas pelo passado, deixando que o futuro seja caracterizado pela isenção, imparcialidade e profissionalismo dos nossos magistrados.
Esperamos que o ensino do Direito seja cada vez melhor e que a Universidade não seja apenas a fonte do diploma, mas o berço dos mais elevados valores de honestidade e profissionalismo.
Esperamos que os profissionais do Direito deixem de ser um mundo à parte, o pequeno planeta esotérico ao qual acedem apenas os iluminados que a seu bel prazer vão decidindo a justiça melhor para o povo.
Esperamos que o cego legalismo positivista dê lugar ao entendimento de que não é o povo que está para o Direito e sim o Direito que está ao serviço do Povo, sendo inválido sempre que o mesmo, apegado à letra, se esquece a preocupação com a justiça material do caso concreto.
Enfim, esperamos que doravante, o Direito Moçambicano seja mais humano e humanizante, na sua criação, interpretação e aplicação!
Ou seja, para o ano de 2011 entramos hibernando, como que à boleia, mas cheios de esperanças.
Um abraço e bom ano a todos!

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