Dando continuidade à série de artigos sobre as normas que regem o funcionamento da Administração Pública Moçambicana, reflicto agora sobre os prazos para os despachos administrativos.
A percepção do cidadão face à Administração Pública como um conjunto de órgãos de actividade excessivamente morosa e de uma burocracia pesada tende a tornar-se um facto notório.
A expressão «vem amanhã!» é tida por boa parte dos cidadãos como a que melhor caracteriza o modo de funcionamento da nossa administração, o que fortifica a ideia de que a Administração Pública não se vincula a prazo algum na sua actuação.