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25/01/2011

Regime Jurídico do trabalho doméstico (3) - Forma do Contrato

Damos, com este pequeno texto, seguimento à série iniciada AQUI, com sequência AQUI  sobre o regime jurídico do trabalho doméstico sob a perspectiva do Direito Moçambicano.
Já dissemos AQUI que o contrato de trabalho doméstico é, acima de tudo, uma relação jurídica, consubstanciada num negócio jurídico tendencialmente bilateral que se estabelece entre o empregado e o seu empregador (normalmente para serviço de um agregado familiar).
Questiona-se nessa sede se o mencionado negócio jurídico é formal ou se, pelo contrário, goza do princípio da liberdade de forma. 

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