Em Moçambique o Direito das Provas ou Direito Probatório, não é ministrado como Cadeira autónoma, estando os seus capítulos e temas espalhados pelas diversas cadeiras de Direito substantivo e de Direito Adjectivo, nomeadamente no Direito das Obrigações, no Direito Processual Civil e no Direito Processual Penal.
Porém, no ano 2010, surge no país, pela primeira vez esta cadeira, a ser ministrada autonomamente num curso superior de Direito. Tal vai suceder na Universidade S. Tomás de Moçambique (USTM), uma instituição de ensino superior pertencente à Fundação Dom Alexandre dos Santos, Cardeal da Igreja Católica.
Podem restar algumas dúvidas sobre a necessidade de autonomizar esta cadeira no curso de Direito mas dúvidas não restam quanto à capital importância de um ensino exaustivo do tema da prova para os juristas dos tempos modernos onde o conflito entre a suprema actução do Estado e os direitos e liberdades dos cidadãos parece avolumar-se cada vez mais.
efectivamente, o Direito Probatório é, em suma enformado pelo chamado direito à prova que, em poucas palavras, pode ser interpretado como o direito que cada cidadão tem de participar activamente na produção da prova em qualquer processo no qual tenha interesse jurídico relevante.
O referido direito a prova significa igualmente que a produção da prova deverá guiar-se pelos princípios de legalidade e do respeito à dignidade do cidadão, o que desemboca na proibição expressa da utilização da chamada «prova Ilícita», entendida como a prova obtida por meios ilícitos e que desrespeitam os direitos do cidadão.
É facto que no actual estágio do ensino de Direito em Moçambique, a matéria da prova não tem merecido o devido destaque, tanto se fale em matéria cível, quanto se fale em matéria penal.
Esse facto, por mínimo que pareça, pode ditar a denegação da justiça ao cidadão, porquanto a´produção da prova compõe a fase instrutória de qualquer processo, fase essa que se reveste de capital importância porque é nela que se formará, inidiciariamente, a convicção do julgador sobre a matéria controversa, passo importante para uma sentença realmente justa e que tenha em devida conta os interesses levados à apreciaçãodo Tribunal.
Assim, merece felicitações a Universidade S. Tomás por este «acto de coragem» tomado em autonomizar esta cadeira, facto que entendemos que vai enriquecer a discussão jurídica no nosso meio nacional e contribuir, em última instância, para a verdadeira efectivação do direito à prova no processo.
12/01/2010
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5 comentários:
Saudações!!
É de se engradecer em primeiro plano a USTM, por apostar num ensino específico e autonomizado das provas. Em segundo lugar, dizer que foram sabias as suas palavras, fornecendo me a capital importância da cadeira.
Sou estudante de direito desta instituição e fiquei confusa pela destribuição da materia desta cadeira noutros ramos. Falando exactamente dos principios. Afirmo isto no que diz respeito aos manuais de enino e na clara aplicação no Direito Processual Civil e por outro lado Penal.
Por fim elogiar o seu blog pelo conteudo e boa expressão usada.
Ola, Gisela,
Bem vinda ao blog e muito obrigado pelo comentário.
Perdi uma pessoa muito proxima há dias e, pelo facto, fiquei um pouco desligado do blog.
Mas já estou de volta.
Espero por ti mais veses por aqui!
Um Abraço forte
Meus caros
Devo reconhecer a ideia brilhante e corajosa que a USTM teve ao criar e leccionar esta cadeira à parte do Direito Probatório como cadeira indempendente. Esta acção vai permitir que os praticantes do direito, ao ingressar no mercado do emprego, não apresentem dúbias ou ignorância no acto de produção de prova e que em última análise termina na má ou precária decisão tomada pelo quer seja o acusador ou julgador bem como o defensor.
Mais não disse.
Sigavane, Estudante USTM, Direito
Insigne Dr. Cambule, primeiro: quero felicita - lo pelo presente blog, que com muita sapiencia e/ou idoneidade aborda tematicas da actualidade e que revestem - se de larga relevancia na nossa sociedade... Segundo: quero associar - me a ideia da necessidade de um estudo autonomizado das materias inerentes a actividade probatoria, mediante ou atraves de uma disciplina especifica que a nosso ver permitiria uma abordagem exaustiva e/ou profunda desta tematica, em detrimento de um estudo difuso ou separado, como temos vindo a assistir nas diversas escolas de Direito em Moc. uma vez que esta materia, de facto ve - se superficialmente entre outras disciplinas, nas de processo civil e processo penal. Na USTM, minha instituicao de ensino (4o ano juridico), esta cadeira e ministrada no 1o semestre do 3o ano, numa altura em que ja se deram as cadeiras de processo civil e penal onde viu - se de forma superficial o subtema sobre as provas(o que e diferente de ter uma cadeira especifica que trata somente do assunto)tendo - se a posterior desenvolvido melhor o tema na cadeira de DIREITO PROBATORIO. Ora imagine se nao tivessemos esta cadeira..??? RECORDANDO - SE O PAPEL DA PROVA NA LIDE: demonstracao da realidade de um facto ou dos factos.
Nestes termos parece - me indubitavel o quanto o estudo autonomizado deste tema afigura - se importante - da maior espaco para melhor se abordar o tema. tese que e reforcada pela pertinencia do proprio tema - recorde-se que as decisoes judiciasi fundam-se em provas...
Melhores Cumprimentos
BERGENTINO AMERICO
Caro Bergentino,
espero que a USTM continue a aprofundar o estudo autonomizado desta matéria e que seus docentes possam contribuir numa doutrina genuinamente moçambicana sobre este assunto.
um abraço
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