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31/05/2010

Os meios de defesa da posse no Direito Moçambicano

«A posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de qualquer outro direito real»
(artigo 1251 do Código Civil)


O ordenamento jurídico moçambicano confere aos particulares meios através dos quais estes se podem defender de actos de terceiros que ameacem ou violem a sua posse. Os referidos meios podem ser agrupados em duas espécies: a dos meios judiciais e a dos extra judiciais, consoante impliquem ou não a intervenção do Estado, através dos tribunais, para a resolução dos conflitos subjacentes.

Esses meios visam proteger o possuidor, evitando que este perca a posse adquirida, a favor de outros sujeitos, terceiros, conquanto que, aqueles estejam acobertados de fundamentos jurídicos bastantes e expressamente previstos na lei.


Nesta intervenção, que de nenhum modo pretende ser uma última palavra neste tema, concentramos a nossa atenção nos tais meios de defesa da posse previstos no ordenamento jurídico moçambicano passando por uma descrição pormenorizada dos meios extra-judiciais e judiciais e terminamos com umas notas sobre as regras processuais gerais, ou seja, comuns a todas as acções possessórias.

Queira por favor LER AQUI o texto integral.

Abraço, Moreira Rego

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