A "carta de conforto" não é um verdadeiro conceito jurídico e a sua unitariedade justifica-se pelos elementos comuns que lhe são inerentes, que são: uma missiva; emitida por uma sociedade a favor de outra, beneficiária; cujo destinatário é uma instituição financeira; visando facilitar um financiamento a favor da beneficiária.
27/10/2011
Cartas de Conforto - Breves Notas
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