A abordagem do problema do Método no Direito pressupõe que se considere (ou que se discuta o problema da
consideração de) o Direito como ciência, daí surgindo então o conjunto de
questões que aqui pretendemos abordar: a) será o Direito uma ciência? Sendo
ciência como deve ele ser conhecido, ou seja, quais são os meios adequados para
o ciência do Direito abordar o seu objecto de estudo?
O
fenómeno jurídico é uma realidade complexa e o seu entendimento é condicionado
por um conjunto de circunstâncias de natureza subjectiva e objectiva que muito
frequentemente impedem os consensos que caracterizam as outras áreas do saber.
Vai daqui que ao longo da história e um pouco ao sabor de condicionalismos de
ordem política ou filosóficas dominantes, muitos métodos foram ensaiados para a
compreensão da realidade jurídica.
Assim,
dividido em dois capítulos, o presente trabalho aborda os conceitos de método,
metodologia e ciência no primeiro capítulo. No segundo capítulo, após a
apresentação dos termos gerais do problema do método e de uma breve discussão a
respeito da “cientificidade” do Direito, são elencados os vários métodos ao
longo da história, culminndo com o método crítico, proposto por Inocêncio
Galvão Telles, que julgamos ser o recomendável.
É
utilizada bibliografia essencialmente estrangeira, com destaque para a de
origem portuguesa.