Sobre Vistos do TA para os nossos médicos e magistrados
Esta foi-me enviada por um amigo meu, funcionário do tribunal Administrativo moçambicano, achei muito interessante elucidativa:
« Esta lei é muito clara. Relativamente aos Magistrados (Ministério Público ou Judicial), enfermeiros, médicos e professores não é forçoso a guardar pelo visto para o começo das suas actividades e perceber os seus vencimento. Ou seja, para esta classe de funcionários, podem começar a trabalhar e receber os seus vencimentos antes do visto do TA. É um regime especial. Esta posição vem, agora, reforçado nos novos Estatutos dos Funcionários e Agentes do Estado.»
O que acontece é que muita gente incluindo os gestores dos recursos humanos destas entidades não gostam de Ler e nem admitem a sua ignorância em relação às Leis. E o mais grave, a UEM (a tida como tal-respeito as Universidades privadas, mas confesso que não tenho uma boa experiência com as minhas amigas do ensino privado) julgo que ainda não começou a graduar os seus Licenciados em Administração Pública. O que força me a concluir que quase todos os gestores dos recursos humanos, se tiveram alguma formação nesta área, ou foi uma capacitação ou tiveram esta formação fora daquela Universidade Histórica. A isto acresce se o factor amiguismo, nepotismo e o clima de compadrio na integração de funcionários e trabalhadores, infelizmente.
A burrice ou que quer que seja destes administradores dos recursos humanos tem adiado longamente o começo das actividades de muitos funcionários. E infelizmente esta actuação é feita ao arrepio da lei e sob um olhar passivo deste juristas
Boa nao é???
21/09/2009
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