«O direito à informação será uma prioridade do novo Parlamento Moçambicano». Esta garantia foi dada há dias pelo deputado moçambicano Alfredo Gamito, Chefe da Comissão sobre Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social na Assembleia da República.
Ainda segundo aquele deputado, que falava ao MISA Moçambique, a Legislatura que começou há dias (VII
Legislatura)deverá debater e aprovar a Lei do Direito à Informação que, recorde-se, foi depositada em Novembro de 2005 pelo MISA Moçambique.
Esta futura Lei estabelecerá a garantia do acesso à informação na posse de entidades públicas em resposta
ao comando constitucional vertido no artigo 48 da Constituição da República de Moçambique.
Estas declarações foram publicadas na pag. 3 da edição de 01 de Fevereiro de 2010 do jornal, «notícias».
Não é demais recordar que em Moçambique um dos principais obstáculos enfrentados pelos profissionais da imprensa é justamente o acesso à informação na posse de entidades públicas, o que para além de propiciar uma crescente distância entre a administração pública e o cidadão, contribui para a denegação do direito constitucional à informação.
Esta lei, a ser aprovada, pode vir a mudar o cenário pois deverá indicar com a devida clareza e pormenor, os procedimentos necessários para um acesso razoável de informação útil para os administrados.
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2 comentários:
É satisfatório ouvir este comentário dum parlamentar e, sobretudo, definir como prioridade da AR a consolidação do direito à informação. Na verdade, embora este direito tenha um assento Constitucional, arrancar uma informação útil duma entidade (sobretudo duma entidade pública) é um verdadeiro empecilho por parte de qualquer um que está a busca de informação. Eu conheço, apenas, três limitações diante das quais o direito a informação declina, que são:
• O segredo de Estado;
• A honra e
• Matéria que ainda esteja em investigação.
Por razões de ofício, tenho me dirigido a diversa instituições públicas buscando a informação sobre como é que estas instituições estão usando o dinheiro que anualmente recebem como descontos dos nossos impostos e o que recebem de estrangeiro em nosso nome.
Lamentavelmente, um director ao nível provincial é capaz de vedar a informação porque não tem autorização (a quem pode pedir autorização, um director provincial?). entretanto, para me não pega tanto porque isto é uma verdadeira sonegação de informação que é uma infracção financeira típica punível nos termos da lei.
Esta situação não é tão nova a ponto de, aquele parlamentar, constatar este problema como se fosse uma novidade, uma grande descoberta do novo elenco parlamentar, numa verdadeira busca de protagonismo. De todo modo, saúdo esta decisão.
Caro Alberto,
muito me honra o seu comentário, preciso e objectivo.
Sempre acho que, apesar de nesta intervenção do Sr. Deputado poder estar subjacente uma busca de protagonismos, é algo importante que um chefe de uma comissão parlamentar assuma publicamente o compromisso de aprovação de aprovação de um instrumento legal numa determinada legislatura.
Assim, se no fim desta VII Legislatura a lei ainda estiver por aprovar,saberemos a quem cobrar. E, quiçá, a quem sancionar.
um abraço amigo
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