O método de ensino e aprendizagem baseado em problemas concretos, abreviadamente designado PBL (do inglês Problem Based Learning) vai ser introduzido este ano na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane em Maputo (onde dou o meu contributo como docente das cadeiras de Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica).
Basicamente, este método é caracterizado pelo facto de o processo de ensino e aprendizagem centrar-se
fundamentalmente no aluno, emergindo este como verdadeiro sujeito principal do processo.
Com efeito, o contacto docente-estudante, próprio das aulas magistrais é reduzido ao mínimo, dando-se mais enfoque à investigação do estudante, mas sob a devida orientação do respectivo docente.
Em si, o método PBL, como o próprio nome já diz, baseia-se no problema (no caso concreto), constituindo-se como um método no qual se coloca o problema primeiro para que o aluno o analise e procure respondê-lo, dentro de uma linha orientativa traçada nos objectivos específicos de cada unidade. A partir do problema, o aluno é orientado a extrair o essencial dos conteudos temáticos.
Os seus impulsionadores fazem questão de esclarecer que o PBL não é um método de resolver problemas e sim «um método de aprender com base em problemas»!
É importante notar que o PBL no ensino do Direito não é algo novo em Moçambique. Uma importante experiência de sucesso é desenvolvida pela Universidade Católica de Moçambique, de onde têm saído juristas de reconhecido mérito.
Na UEM provavelmente o método venha a enfrentar problemas maiores, relacionados sobretudo com o grande volume da população estudantil, mas nada que um esforço de docentes e estudantes não possa ultrapassar.
Neste ano de 2010, o PBL será implementado apenas no 1.º ano, sendo que gradualmente passar-se-a a implementá-lo nos outros anos afim de que no futuro o curso de Direito (que passou de quatro para tres anos) possa ser ministrado, na sua totalidade neste sistema.
Terei oportunidade de lançar o debate, aqui na blogoesfera jurídica moçambicana, sobre as vantagens e desvantagens deste sistema.
Por ora,está lançado o desafio!
28/01/2010
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3 comentários:
Ainda não me cadastrei no gmail por isso não poderei responder no seu blog. Que pena! Mas prometo faze-lo no futuro.
Não tenho domínio dos contornos do método PBL, suas vantagem e desvantagens e, sobretudo, o que é que um jurista formado neste sistema trará de novo e de diferente na nossa sociedade?!! A resposta a esta pergunta em negrito concretiza-se no tempo (sobretudo na FCDD- UEM) já que este método é novo nesta Universidade. Entretanto, é respondendo a esta pergunta que encontraremos os (in) sucessos do método, a vitória ou a frustração da reforma curricular na UEM e na FCDD, em particular.
Por ora, só podemos adiantar vaticínios ou prognoses que tanto podem se aproximar ou afastarem-se daquilo que o futuro elucidará.
É nesta perspectiva, que pretendo erguer a minha contribuição e, concretamente, naquilo que considero o Desafio da FCDD-UEM diante do método.
1º pelo que eu saiba, todos ou quase todos os professores desta faculdade estão enformados no método anterior (palestra ou exposição).
Pelo que eu saiba, embora haja a introdução do novo curriculum, a) não haver a substituição dos antigos professores pelos novos, aqueles que têm o domínio do método PBL; b) julgo também que a FCDD não preparou, previamente, através de um plano de formação integrado, todos os professores de modo que assimilem o espírito e a filosofia do novo curriculum.
Se bem que é impensável uma substituição de todos os professores pelos novos, que tenham domínio do novo método, a formação dos antigos professores para que assimilem o novo método sem dificuldades é imprescindível.
Do que eu saiba, somente a Direção da FCDD é que foi convidada a participar da reforma curricular, mas nem todos professores conhecem efectivamente os contornos deste método.
Martins,Timbana, Cistac, Ibraimo, Gune,Castiano, Sales Lucas...” atávicos” do método anterior, hoje, transitam, incólume e sem formação para o novo método. Mafunza, Gil, Cândida, Nkamate... seguidores de apóstolos cuja veia emerge do clássico, mergulham friamente para o novo método sem um esquento metódico prévio, viva descoberta.
Acredito nos autodidatas, mas acredito muito mais num plano de formação institucional. É isto o que leva ao sucesso institucional e não fragmentário potenciando o egoísmo pessoal.
A reforma curricular é sempre bem vinda, sobretudo, quando ela trás elementos de melhoria ao sistema. Mas a filosofia da reforma deve ter em conta outros sistemas abaixo.
Os estudantes, desde a primeira classe até ao ensino pré-universitário, são orientados no método, nas escolas, pelo método de palestra; como é que este estudante vai se integrar melhor no primeiro ano, neste novo método?
Acho que o primeiro ano de Direito da UEM, do ano 2010, vai ser um verdadeiro arranjo pelo seguinte:
1º erro institucional – pelo facto de não ter havido um plano de formação dos professores em vista ao novo método. A reforma curricular não é deste ano. Com efeito, não faz sentido que até hoje os professores ainda não tenham sido formados neste sentido.
2º erro ministerial- pelo facto de, embora todas instituições de ensino estejam subordinadas ao mesmo ministério MINED,a reforma curricular não é um facto integrado, mas isolado.
Boa sorte a todos e bom dia!
Meu caro Gil,
Estreio-me hoje nos comentários a textos publicados no teu blogue. Foi uma agradável surpresa visitá-lo, depois de me teres alertado para ele. Obrigado.
O meu comentário é o seguinte:
Em resultado, talvez, do meu percurso como estudante e profissional (sou da geração que "inaugurou" a Faculdade de Direito da UEM, no período revolucionário de 1975, e que lançou as bases do sistema judiciário moçambicano), tenho natural simpatia pelos novos desafios e pela mudança visando atingir melhores níveis de desempenho e de qualidade (neste caso, referidos ao sistema de ensino-aprendizagem universitário). Não tenho dúvidas de que a metodologia de ensino praticada na nossa Faculdade, bem como os seus conteúdos curriculares estavam precisando de reformas profundas (cheguei a pronunciar-me publicamente mais do que uma vez sobre esta questão quando exercia funções de responsabilidade na magistratura). Portanto, a meu ver, não estão em causa a necessidade e a oportunidade das mudanças em curso.
Se a solução seguida foi a melhor e irá produzir os resultados pretendidos, é que já tenho sérias dúvidas. Dúvidas que se adensam, considerando a falta de planificação e a improvisação que parece ter caracterizado o processo.
Não sou, nem de longe, um perito no método PBL, nem tenho nenhum preconceito contra ele. Admito tanto as suas virtualidades como as suas limitações. Num passado não muito distante tive o privilégio de frequentar dois cursos de formação pedagógica de formadores (num contexto de formação profissional) e estou em vias de frequentar um terceiro. Nessas acções de formação aprendi algumas das técnicas e dos recursos pedagógicos normalmente associados ao método PBL (estudo de caso, participação activa do aluno no processo de ensino-aprendizagem, no trabalho em equipa, nos seminários, nas actividades de pesquisa, etc.) que desde sempre foram uma espécie de “imagem de marca” do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, a que estive (e estou) ligado.
Mas creio que o autor do comentário anterior tem toda a razão quando refere que a aplicação do método PBL dificilmente atingirá melhores resultados do que o da aula magistral se os alunos não começarem a ser familiarizados com ele a partir das etapas precedentes do seu percurso escolar (desde o ensino primário). É que o PBL assenta fortemente na independência e responsabilidade dos estudantes, na sua maturidade, capacidade de trabalho e curiosidade intelectual. E estas são qualidades que não se aprendem repentinamente, em três anos (período de duração da licenciatura, a partir do novo curriculum), depois de 12 anos (no mínimo) “viciados” noutra filosofia e metodologia de estudo. O mesmo se diga dos docentes: preparar uma sessão orientada segundo o método PBL é totalmente diferente do que preparar uma sessão magistral ou “de palestra” (termo utilizado pelo comentador anónimo que antecede): a definição do “problema” a investigar, a escolha dos instrumentos pedagógicos de apoio, a identificação das fontes da pesquisa, etc., exigem muito mais tempo e maior dedicação do que o recurso ao método expositivo.
Ora, não se pode ignorar que a maioria dos professores da Faculdade não está ali a tempo inteiro e, por isso, é pouco provável que consiga libertar-se das rotinas da lição magistral e disponibilizar esse tempo e dedicação imprescindíveis à nova metodologia…
A terminar, duas ou três interrogações acerca de uma passagem do teu texto: existe alguma avaliação, publicamente conhecida, da experiência da Universidade Católica nesta matéria? Em que te baseias para classificá-la de “sucesso”? Os “juristas de reconhecido mérito” que saíram da escola de Direito de Nampula têm mais mérito do que os graduados noutras Faculdades que não aplicam o PBL?
Bom trabalho e sucessos com o teu blogue.
João Carlos Trindade
Caro Dr. Trindade, meu Mestre e Amigo!
Muito me honra a sua passagem por este blog e, mais ainda, o envio de um comentário que, sem surpresa, revela os fortes traços da sua carreira pelos meandros do Direito Moçambicano.
O debate sobre o PBL tem realmente de ser feito em algum lugar e, sobretudo, num forum livre, onde as opiniões sejam esclarecidas e não condicionadas pelas posições profissionais dos sujeitos.
Julgo eu que aqui neste forum, esse cenário verifica-se plenamente.
No texto inicial, toquei levemente nos problemas de carácter logístico que este sistema poderá enfrentar na Faculdade de Direito da UEM onde temos centenas de estudantes para uma só turma.
Também me parece que será um sério constrangimento de natureza estrutural o facto de a totalidade dos estudantes do primeiro ano da faculdade provir de estabelecimentos de ensino onde as aulas magistrais (ou palestras) são a regra quase que sem excepção.
Por outro lado, indícios de alguma improvisação vão surgindo nos encontros do corpo docente.
Portanto, estamos perante um desses desafios bicudos em que a nossa coragem é posta à prova e as nossas certezas se diluem no mar de dúvidas que a cada dia se adensam. Mas, a ver vamos!
Quanto à referência feita à Universidade Católica, a mesma não pretendeu mostrar que aqueles estudantes sejam mais capacitados ou sejam de maior mérito do que os de outras universidades; isso realmente carece de um estudo transparente que demonstre inequivocamente esse resultado.
Com aquela referência pretendi mostrar simplesmente que a UEM não seria a primeira instituição a utilizar este método no ensino do Direito e mostrar igualmente que os estudantes já formados em PBL batem-se de igual para igual no mercado jurídico moçambicano. A percentagem de ingressos no CFJJ mostra-nos algum indício disso (onde em alguns anos, os estudantes da UCM chegam a ocupar o maior número de vagas).
E já agora, caro Dr., pode prometer publicamente uma entrevista sobre a sua carreira aqui no blog???
um abraço amigo
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