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09/03/2010

Protecção da Propriedade Intelectual: órgão legislativo moçambicano deve tomar dianteira

Adaptação de texto original publicado na página online do jornal «notícias» em 10 de Março de 2010



O ÓRGÃO legislativo moçambicano precisa de tomar a dianteira na reforma legal, principalmente na fortificação da legislação atinente à protecção da propriedade intelectual, ao mesmo tempo que as instituições que trabalham na área devem operar no sentido de serem mais pró-activas com a justiça.

Esta é uma das principais recomendações contidas no relatório do Índice Internacional dos Direitos de Propriedade segunda-feira lançado em Maputo pelo Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais, dirigido por Manuel de Araújo.
O relatório, que cobriu mais de 125 nações, coloca Moçambique na posição 80 na área Jurídica e Ambiente Político (LP), no lugar 108 em matéria de direitos de Propriedade Física (PPR) e na posição 95 em matéria de Direitos de Propriedade Intelectual.

A elaboração do índice, que é publicado desde 2007 pela Aliança dos Direitos de Propriedade, incide sobre três áreas principais de direitos de propriedade que permitem obter uma pontuação que define o lugar ocupado por cada nação.
Primeiro é a área Jurídica e Ambiente Político, onde se faz uma avaliação das leis e do contexto político (estabilidade/instabilidade) e a questão da corrupção, depois é a área dos Direitos de Propriedade Física (PPR), através da qual se avalia a força ou fraqueza do regime dos Direitos de Propriedade e sua efectividade na protecção dos Direitos de Propriedade Privada, por último está a área dos Direitos de Propriedade Intelectual (IPR), que avalia a protecção da propriedade intelectual, sobretudo patentes e direitos autorais.

O mais importante é o IPRI, que enfatiza as grandes diferenças económicas entre os países com os direitos de propriedade dos países fortes e fracos, bem como a relação existente entre estes direitos de propriedade e o bem-estar económico dos países.

Heranado de Soto, cujo trabalho em direitos de propriedade levou ao início do IPRI, disse, sobre a publicação de 2010, que “a quarta edição do IPRI revela sinais encorajadores de melhoria em alguns países, mas ao mesmo tempo chama atenção para tendências perturbadoras nos outros”.

O IPRI é visto como um instrumento que vai proporcionar ao público, pesquisadores e formuladores de políticas de todo o mundo ferramentas para análise comparativa e pesquisas futuras sobre os direitos de propriedade global. Este índice também pretende ajudar os países de baixo desempenho, como Moçambique, a desenvolverem economias robustas, através de uma maior ênfase no fortalecimento das leis sobre os direitos de propriedade.

Manuel de Araújo, presidente do Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais (CEMO), entidade que lançou o relatório em Maputo, considerou que para este ano Moçambique registou melhorias na sua classificação, tendo apontado a entrada de cada vez mais países na avaliação, bem como a melhoria do ambiente político interno, como alguns itens que terão contribuído para a presente classificação.

Está, assim, lançado mais um desafio para o nosso Parlamento cuja actividade, no que em particular diz respeito à iniciativa de lei tem sido criticada por alguns círculos da nossa Sociedade, entendendo-se como praticamente nula.
 
A crítica aponta o facto negativo de a maior parte das produção legislativa ter como impulso as propostas de lei, depositadas na Assembleia da República pelo Conselho de Ministros. Há quem advogue, no extremo, que a nossa Magna Casa devia ser maioritariamente povoada de juristas, entendidos em matérias legais.
 
Não me parece correcto tal entendimento, tendo em conta que aquele órgão de soberania, para além da competência legislativa, tem também a não menos importante competênca de fiscalização do executivo que pode, a até deve, ser exercida por membros oriundos de todos os quadrantes da vida social.
 
A terminar, não posso deixar de lembrar que no topo desta página, à direita, podem votar num pequeno inquérito sobre o Parlamento Moçambicano.
Um abraço e até breve!

6 comentários:

Alberto Manuel disse...

A PROPRIEDADE INTELECTUAL é um conceito lato. Nele integra se A PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OS DIREITOS AUTORAIS. Com efeito, ficam de fora os Direitos Reais.
A CRM consagra a propridade intelectual como um direito fundamental e há esforços evidentes para a sua materialização. A) a nível institucional- foram criados o Instituto de Propriedade Industrial- IPI e o Instututo Nacional de Livro e Disco para acautelar os direitos de propriedade Industria e direitos autorais. B) sob ponto de vista legislativo existe o Código de propiedade Industrial e a Lei dos direitos autorais, todas vigentes na ordem jurídica pátria. Todos estão a trabalhar no sentido de materialização das competências legalmente estabelecidas. Não me parece que este seja um esforço diminuto na proteção daquela categoria de direitos fundamentais a ponto daquele relatório, relativamente àquela matéria, sentenciar que a AR deve tomar dianteira... dianteira de quê???

Alberto Manuel disse...

Um ponto que a AR deve tomar dianteira, na minha opinião, é do processo de concepção de iniciativas de Leis. Pois, embora a CRM defina aquele órgão como o mais alto órgão legislativo, a maior parte das iniciativas de leis provem de entidades diversas da AR e das sua Bancadas (embora a Bancada da Renamo tenha lançado algumas proposta, todas foram chumbadas pela bancada maioritária, na legislatura passada). Não faz sentido que aquele órgão, apenas, esteja empenhado a discutir projectos alheios.
Mas isto é um prolongamento da ideologia seguida na nomeação dos Deputados e julgo que este senário vai permanecer até que esta filosofia mude radicalmente. OS DEPUTADOS ACEDEM ÀQUELA CASA POR INTERMÉDIO DE UMA LISTA PARTIDÁRIA. E do que se vê, os deputados estão mais preucupados a serem o “eco das decisões partidárias” do que exercer com profissionalismo as competências Institucionais a que se integra (AR) e honrar o nome a que tanto propalam-DEPUTADO (mandatários do povo. Não sei se são mandatários do Povo ou de Partidos Políticos?) NÃO SEI SE TODO O DEPUTADO TEM UMA ESCOLARIDADE NECESSÁRIA PARA PODER SENTIR A REALIDADE SOCIAL E TRADUZI-LA EM LEI?!!
Com efeito, se algum protagonismo a AR deve tomar dianteira é no próprio processo legislativo no geral e não nos direitos de propriedade intelecula que considero suficientemente tutelados na ordem jurídica moçambicana.

Em terceiro lugar, confesso que não li este relatório. Com efeito, todas as minhas reacções refletem as opiniões que vão me chegando por diversos meios.
Pelo que eu saiba, este relatório retrata a matéria relativa aos Direitos Reais, mais concretamente, o DUAT nas suas várias dimensões. Desde logo, não compreendo como que possa se tratar, no mesmo Relatório, matéria sobre a PROPRIEDADE INTELECTUAL que é uma matéria autônoma e regulado por lei autônoma.
E sobre esta matéria, a maior crítica que se levanta é sobre uma regulamentação fraca sobre concessão do DUAT às comunidades ou a grupo de camponeses. Esta comunidades têm sido prejudicadas na concessão do DUAT. E é esta parte que a lei deve fortificar a sua rgulamentação, pois a maior da população moçambicana vive no campo e paraticante da agricultura.

Gil Cambule disse...

Caro A. Manuel,
é sempre um privilégio ter-te por aqui, sobretudo por causa do vigor, seriedade e objectividade dos seus comentários.
No que se refere ao teu primeiro comentário, permita-me dizer que o Relatório não desvaloriza por completo os esforços, a nível legislativo e institucional, do nosso país para a protecção dos direito de propriedade intelectual.
Tanto é que numa lista de 125 países, o nosso, nessa área, foi colocado na posição 95.ª. (não que seja muito boa, claro!).
A nível legislativo temos o Código de Direitos do Autor e o Código de Propriedade Intelectual e a nível Institucional temos o IPI e INLD.
Agora se coloca a pergunta: será que a propriedade intelectual encontra-se devidamente protegida em Moçambique?
Será que nos níveis legislativo e institucional devemos dar-nos por satisfeitos?

Gil Cambule disse...

Já no fim do teu segundo comentário, questionas o porque de se tratar de propriedade intelectual, neste que é um relatório sobre direitos reais e mais concretamente, sobre o DUAT, nas suas várias dimensões.

Importa apenas lembrar que este relatório incide sobre três áreas principais da propriedade:(i) a área Jurídica e Ambiente Político; (ii)a área dos Direitos de Propriedade Física e (iii)a área dos Direitos de propriedade Intelectual.
portanto, não creito que tenha havido aqui uma «salada russa»!
um abraço e espero mais comentários teus, caro amigo!

Unknown disse...

Aló Gil,

É possível ter-se esse relatório? jchacate@yahoo.com.br

Gil Cambule disse...

Chacate,
vou ver.
abraço

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