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21/07/2010

Regime Jurídico do Trabalbo Doméstico (1) - Introdução

A pedido de um dos visitantes do blog, abro com este texto uma série de artigos dedicados ao regime jurídico das relações laborais emergentes do contrato de trabalho doméstico, sob a perspectiva do Direito Moçambicano.
A reflexão a ser desenvolvida no âmbito desta série terá como pano de fundo o Decreto n.º 40/2008 de 26 de Novembro, aprovado pelo Conselho de Ministros de Moçambique em 09 de Setembro de 2008 que contém o Regulamento de Trabalho Doméstico (que se pode ler aqui).
Nos termos do referido Decreto, considera-se trabalho doméstico todo o serviço subordinado, prestado com carácter regular a um agregado familiar ou equiparado, no domicílio deste, compreendendo, nomeadamente, a confecção de refeições, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumo de casa, vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes, tratamento e cuidado de animais domésticos, realização de trabalhos de jardinagem, execução de tarefas externas relacionadas com as anteriores, entre outras actividades que as partes (Agregado e empregado) possam acordar.
Quem é que, nos termos da lei moçambicana, pode ser considerado empregado doméstico?
Quais os requisitos, a forma e os elementos essenciais de um contrato de trabalho doméstico?  
Qual é a duração permitida de um contrato de trabalho doméstico?
Quais são os deveres e os direitos das partes num contrato de trabalho domestico?
Como funciona o regime da disciplina laboral neste tipo de contrato?
Estas e outras questões serão respondidas nos próximos artigos que integrarão esta série.
Por ora, fica apenas este ponto de partida.
Um abraço e até breve!

2 comentários:

Ana Banda disse...

Acho que é um tema bastante pertinente é de louvar esta iniciatica ilustre Gil, podes ter a certeza que irei acompanhar toda esta série, por ser uma área jurídica pouco acompanha e desenvolvida.

Congratulation

Gil Cambule disse...

Ola, ilustre!
realmente esta área do Direito é pouco publicitada.
Espero que esta série possa contribuir para mnudar esse cenário.
abraço

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