O presente texto aborda
o tema d’ «Os critérios de apreciação
da culpa na responsabilidade Civil» sob a perspectiva do Direito Moçambicano. Tema de elevado interesse, tendo em conta o papel central que a culpa
representa no quadro global da regulação da responsabilidade civil. (Para aceder ao texto integral clique aqui!)
Fácil será constatar
que o tratamento que vamos fazer situa-se no campo da responsabilidade civil
por culpa que é a que deflagra quando a obrigação de reparar o dano provém
do facto de o agente obrigado ter adoptado uma certa conduta lesiva dos
direitos de outrem ou de normas protectoras de interesses alheios, quando, nas
circunstâncias do caso, o mesmo estaria obrigado a seguir conduta diversa.
Ficam, assim, por fora as
outras espécies de responsabilidade civil, designadamente a responsabilidade pelo
risco e a responsabilidade pelo sacrifício, por as mesmas dispensarem, regra
geral, o juízo de censura ético-jurídico em que se traduz a culpa.
Também na
responsabilidade civil por culpa, não é objectivo da presente reflexão o
tratamento de todos os aspectos a ela relacionados, nomeadamente, seus
pressupostos e ou limites, outrossim o estudo ou a delimitação do critério ou
critérios seguidos pelo ordenamento jurídico moçambicano para a apreciação da
culpa, abordagem que, no fundo, pretende ajudar a determinar se na
responsabilidade civil, à luz do Direito Moçambicano, a culpa deve ser
apreciada em concreto ou em abstracto.
No
fundo, trata-se indagar se à luz do ordenamento jurídico Moçambicano, face a um
facto lesivo pelo qual se haja de responsabilizar o respectivo agente, em razão
de sua culpa, existe um padrão comum, um nível de diligência abstractamente
determinado e exigível para a generalidade dos sujeitos ou se, pelo contrario,
a desconformidade entre a conduta tomada e aquela que seria exigível deve antes
ser avaliada e apreciada tendo em conta apenas as circunstancias objectivas e
concretas do caso em questão. (Nota: o Texto integral está disponível aqui)
Fugindo
à tentação de antecipação de conceitos, fica aqui sumariamente delimitada a
perspectiva que seguiremos na abordagem do presente tema, na qual começamos por
apresentar notas gerais sobre a figura de culpa no Direito Civil, sendo que no
Capítulo II entramos mais concretamente no cerne do nosso tema, abordando os
diferentes critérios de apreciação da culpa e determinando o critério seguido
pelo nosso Direito Civil. Já no Capítulo II, o último, apresentamos
sumariamente as consequências do critério adoptado pelo nosso Direito, ao que
se segue uma brevíssima nota conclusiva. (Para ler todo o texto, clique aqui!)
4 comentários:
Un saluto caloroso...ciao
Texto realmente útil. A responsabilidade civil é um tema bem complexo, que merece especial atenção, principalmente quando tratamos do limite da responsabilidade no Direito Comercial.
Caro José,
fazemos o possível...
e esperamos críticas e sugestões.
um abraço,
Se entendi o texto. E uma profunda reflexao sobre aqui que geralmente cria conflitos entre as autoridades e o cenco comum e tem tido como consequencia os linchamentos. E que se um ladrao te ameaca com uma faca e voce ou alguem o fere tentando te proteger em algumas situacoes pode ser condenado pelo acto de ter ferrido o meleante, e o juiz nao ter que considerar a razao pela qual foi ferrido. E um exemplo extrwmo mas o mesmo acontece e outras situacoes que para leigos parecem justastas com por exemplo invasao de casa, roubos, reacao a provocacoes, etc. Em que o promotor do conflito sai premiado pela imprudencia ou desconhecimento da vitima...
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