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11/07/2012

Critérios de Apreciação da Culpa na Responsabilidade Civil


O presente texto aborda o tema d’ «Os critérios de apreciação da culpa na responsabilidade Civil» sob a perspectiva do Direito Moçambicano. Tema de elevado interesse,  tendo em conta o papel central que a culpa representa no quadro global da regulação da responsabilidade civil. (Para aceder ao texto integral clique aqui!)
Fácil será constatar que o tratamento que vamos fazer situa-se no campo da responsabilidade civil por culpa que é a que deflagra quando a obrigação de reparar o dano provém do facto de o agente obrigado ter adoptado uma certa conduta lesiva dos direitos de outrem ou de normas protectoras de interesses alheios, quando, nas circunstâncias do caso, o mesmo estaria obrigado a seguir conduta diversa.
Ficam, assim, por fora as outras espécies de responsabilidade civil, designadamente a responsabilidade pelo risco e a responsabilidade pelo sacrifício, por as mesmas dispensarem, regra geral, o juízo de censura ético-jurídico em que se traduz a culpa.
Também na responsabilidade civil por culpa, não é objectivo da presente reflexão o tratamento de todos os aspectos a ela relacionados, nomeadamente, seus pressupostos e ou limites, outrossim o estudo ou a delimitação do critério ou critérios seguidos pelo ordenamento jurídico moçambicano para a apreciação da culpa, abordagem que, no fundo, pretende ajudar a determinar se na responsabilidade civil, à luz do Direito Moçambicano, a culpa deve ser apreciada em concreto ou em abstracto.
No fundo, trata-se indagar se à luz do ordenamento jurídico Moçambicano, face a um facto lesivo pelo qual se haja de responsabilizar o respectivo agente, em razão de sua culpa, existe um padrão comum, um nível de diligência abstractamente determinado e exigível para a generalidade dos sujeitos ou se, pelo contrario, a desconformidade entre a conduta tomada e aquela que seria exigível deve antes ser avaliada e apreciada tendo em conta apenas as circunstancias objectivas e concretas do caso em questão. (Nota: o Texto integral está disponível aqui)
Fugindo à tentação de antecipação de conceitos, fica aqui sumariamente delimitada a perspectiva que seguiremos na abordagem do presente tema, na qual começamos por apresentar notas gerais sobre a figura de culpa no Direito Civil, sendo que no Capítulo II entramos mais concretamente no cerne do nosso tema, abordando os diferentes critérios de apreciação da culpa e determinando o critério seguido pelo nosso Direito Civil. Já no Capítulo II, o último, apresentamos sumariamente as consequências do critério adoptado pelo nosso Direito, ao que se segue uma brevíssima nota conclusiva. (Para ler todo o texto, clique aqui!)

4 comentários:

Giancarlo disse...

Un saluto caloroso...ciao

José disse...

Texto realmente útil. A responsabilidade civil é um tema bem complexo, que merece especial atenção, principalmente quando tratamos do limite da responsabilidade no Direito Comercial.

Gil Cambule disse...

Caro José,
fazemos o possível...
e esperamos críticas e sugestões.
um abraço,

Anónimo disse...

Se entendi o texto. E uma profunda reflexao sobre aqui que geralmente cria conflitos entre as autoridades e o cenco comum e tem tido como consequencia os linchamentos. E que se um ladrao te ameaca com uma faca e voce ou alguem o fere tentando te proteger em algumas situacoes pode ser condenado pelo acto de ter ferrido o meleante, e o juiz nao ter que considerar a razao pela qual foi ferrido. E um exemplo extrwmo mas o mesmo acontece e outras situacoes que para leigos parecem justastas com por exemplo invasao de casa, roubos, reacao a provocacoes, etc. Em que o promotor do conflito sai premiado pela imprudencia ou desconhecimento da vitima...

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