Bem vindo ao Blog!

31/05/2010

Os meios de defesa da posse no Direito Moçambicano

«A posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de qualquer outro direito real»
(artigo 1251 do Código Civil)


O ordenamento jurídico moçambicano confere aos particulares meios através dos quais estes se podem defender de actos de terceiros que ameacem ou violem a sua posse. Os referidos meios podem ser agrupados em duas espécies: a dos meios judiciais e a dos extra judiciais, consoante impliquem ou não a intervenção do Estado, através dos tribunais, para a resolução dos conflitos subjacentes.

14/05/2010

O Sistema Fiscal do Moçambique Independente - Breve Historial

Por MOREIRA REGO
(a partir da Cidade da Beira)

O Sistema Fiscal Moçambicano conheceu importantes modificações desde o ano em que o país tornou-se livre da dominação colonial, com a proclamação da independência nacional em 25 de Junho de 1975. Fala-se fundamentalmente em três importantes momentos dessa evolução.
Pode ser lido AQUI um importante texto especialmente preparado para este blog, no qual se faz uma caminhada histórica que perpassa os três momentos que preferimos apelidar de «Primeira Reforma - 1978», «Segunda Reforma - 1987 e «Terceira Reforma - 2002».
Voltaremos com a Parte II deste tema, analisando as ocorrências fiscais juridicamente relevantes dos anos 2002 até 2010.

À vista: Secções de Execução de Penas nos Tribunais Moçambicanos

Sob a égide da UTREL (Unidade Técnica de Reforma Legal), está em curso no País o processo de Reforma Legal, sendo uma das suas facetas a reforma da legislação prisional.
No que em específico diz respeito ao sistema prisional, sabe-se que está em elaboração uma proposta que prevê a criação de Secções de Execução de Penas e a consequente formação e afectação de juízes nessas secções.

13/05/2010

Reforço da Tropa

A criação de um blog pode fundamentar-se em mil razões e na sua base pode estar o desejo de alcançar também mil objectivos.
Podemos encontrar desde blogs esstritamente pessoais (mais vocacionados à promoção da imagem pessoal do bloggista), passando por blogs de intervenção social dirigida a uma generalidade de assuntos que se dão na sociedade, até blogs de especialidade, focados a uma determinada área social ou a uma determinada área de conhecimento.
Este blog pertence à última espécie, porquanto pretende ser um espaço de reflexão e debate de matérias juridicamente relevantes, sempre tendo como pano de fundo o Direito Moçambicano.
Inicialmente desenvolvido por apenas um membro, o blog vê agora a sua equipa alargada para dois membros, com a entrada na tropa do jovem jurista Moreira Rêgo, formado na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, Delegação da Beira. O neófito encontra-se estabelecido na Cidade da Beira, onde exerce actividade forense.
Com este reforço espera-se que o blog seja mais produtivo, mais abrangente e que possa ir ao encontro das espectativas daqueles que pouco a pouco vão se habituando a visitar este espaço para encontrar respostas a questões relacionadas com o Direito Moçambicano.
A equipa promete muito trabalho de qualidade e, sobretudo, muita rigorosidade no tratamento das matérias.
Um abraço a todos os visitantes

04/05/2010

Normas de Funcionamento da Administração Pública (3) - Prazo para os Despachos

Dando continuidade à série de artigos sobre as normas que regem o funcionamento da Administração Pública Moçambicana, reflicto agora sobre os prazos para os despachos administrativos.
A percepção do cidadão face à Administração Pública como um conjunto de órgãos de actividade excessivamente morosa e de uma burocracia pesada tende a tornar-se um facto notório.
A expressão «vem amanhã!» é tida por boa parte dos cidadãos como a que melhor caracteriza o modo de funcionamento da nossa administração, o que fortifica a ideia de que a Administração Pública não se vincula a prazo algum na sua actuação.

PARTILHE ESTE TEXTO