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08/07/2010

Normas de Funcionamento da Administração Pública (4) - Identificação do Funcionário

Dando continuidade à série de artigos referentes às normas que regem o funcionamento da Administração Pública, sob a perspectiva do Direito Moçambicano, cabe agora uma pequena nota a respeito da identificação dos funcionários públicos quando se encontrem no exercício das suas funções e tenham, por força das mesmas, de realizar atendimento ao público.
Funcionário público é todo o cidadão nomeado para um lugar do quadro de pessoal e que exerce actividade no quadro dos órgãos centrais e locais do Estado (Cfr. art. 3 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado). Nessa qualidade, o funcionário público é elemento integrante da máquina funcional do Estado, sendo por via do mesmo que o Estado se visibiliza e contacta com os particulares.
Na verdade, o «Estado» é um ser incorpóreo cuja vontade e actuação se revelam, nomeadamente, na vontade e actuação do funcionário público.
Não são raras as ocasiões em que a actuação dos funcionários públicos é reprovável, revelando mesmo a errada e nociva ideia de que estes se encontram acima do cidadão comum, ao qual, inversamente, devem servir com zelo, respeito e urbanidade.
Terá sido no intuito de garantir esse zelo, respeito e urbanidade que o legislador moçambicano entendeu ser necessária a determinação da obrigatoriedade da identificação do funcionário público sempre que este se encontre no seu local de serviço em exercício das suas funções.
Com efeito, o artigo 41 do Decreto n.º 30/2001 que aprova as Normas de Funcionamento da Administração Pública moçambicana preceitua que os funcionários públicos devem, no exercício das suas funções e no respectivo local de trabalho, ostentar um crachá contendo o emblema da República de Moçambique ou logótipo, a designação do sector e o nome, o número e a fotografia do funcionário, bem visíveis.
Ao ostentar este dispositivo, o funcionário público permite que aqueles que a ele se dirigem saibam com quem estão a tratar e, em caso de mau atendimento, os mesmos terão a possibilidade de denunciar um indivíduo concreto e devidamente identificado.
Sendo certo que a necessidade de ostentar o crachá é real em todos os sectores da função pública, parece igualmente certo que a mesma ganha contornos mais fortes na área da segurança publica, mais concretamente, no seio da Polícia da República de Moçambique.
Efectivamente, é de extrema importância saber que todos os agentes da polícia têm a obrigação de ostentar o crachá quando se encontrem no exercício das suas funções. Em Moçambique, boa parte destes agentes ocultam o crachá quando efectuam as suas patrulhas diárias. Porque tanto desejo de ocultar a sua identidade?
Em caso de interpelação por qualquer suposta autoridade policial, em situações de suspeita de uma actuação torpe, será importante exigir que o agente mostre o crachá, tornando visível o seu nome e número.
É claro que perante esta exigência por parte do cidadão, o agente policial tenderá a enveredar por ameaças e pela altivez, entretanto, a força do cidadão deve residir na certeza de estar a agir em conformidade com a Lei: nos termos legais, o funcionário é obrigado a se identificar.

Fica então a dica: sobre os funcionários públicos pende por lei a obrigação de ostentar um crachá contendo a sua identificação, sempre que estes se encontrem no seu local de trabalho ou no âmbito do exercício das suas funções. Os agentes da PRM, em particular, já têm um modelo deste crachá, em uso e devidamente aprovado, sendo que têm a obrigação de o ostentar sempre que se fazem à rua em patrulhas ou em outras actividades de sua área.. Em caso de suspeita, diante do «mano polícia», ganhe coragem e diga: Identifique-se!

Outro sector público também extremamente sensível é, sem dúvida, o das Finanças. Vale dizer que também para os funcionários deste sector de actividade, as placas de identificação já se encontram aprovadas, sendo que a obrigatoriedade do seu uso foi já reforçada por uma circular interna (que se pode ler aqui).

As boas práticas de administração devem ser promovidas por gestos concretos do dia-a-dia, com a activa participação do cidadão na fiscalização do cumprimento das leis e na elevação da consciência de cidadania. Necessário se torna ter sempre presente que o funcionário que nos atende, em qualquer repartição pública, não é um nosso superior hierárquico, ao qual vamos pedir favores, e sim o nosso servidor, pago pelos impostos e taxas do povo.

Um abraço e até breve

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