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26/03/2010

A Prova Ilícita no Direito Moçambicano - Breves Notas

«São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na sua vida privada e familiar, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações».Art. 65, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique (CRM)

O Direito Moçambicano, na senda da maioria dos sistemas jurídicos contemporâneos, consagra constitucionalmente o princípio da proibição da prova ilícita, esta compreendida como toda a prova obtida por meios ilícitos ou obtida com violação de normas protectoras de direitos individuais do cidadão. Dir-se-á que se trata de um direito fundamental jurisdicionado: o direito que todo o cidadão tem de não ver produzida contra si uma prova ilícita ou obtida ilicitamente.

15/03/2010

Inspecção de Viaturas: uma actividade ilegal?

A Inspecção Obrigatória de Viaturas que teve início em 01 de Fevereiro de 2010 está na ordem do dia, levantando os mais acesos debates nos variados quadrantes da sociedade Moçambicana. Discute-se tudo, desde a alegada inoportunidade da medida, tendo em conta o estado das nossas estradas, às suspeitas de corrupção no processo e aos alegados atropelos à Lei  em todo o processo que conduziu ao efectivo arranque da actividade.

12/03/2010

«A lei não concede condições avantajadas aos ricos» Reacção de Alberto Manuel

Reagindo às minhas provocações no texto anterior, o meu amigo e camarada, Alberto Nhama Manuel, enviou-me por e-mail um extenso texto, apresentando a sua posição sobre a matéria aqui em debate. Pela riqueza do texto, não resisto à tentação de o publicar na íntegra, a seguir, dando a todos a possibilidade de o ler e continuar no debate.

11/03/2010

Lei de Terras favorece os ricos em prejuizo dos pobres

O título desta mensagem não é de minha autoria, muito menos o seu conteúdo reflecte o meu entendimento definitivo sobre este assunto. Esta mensagem pretende apenas lançar o debate sobre um texto do CANALMOZ – 09.03.2010, publicado no interessante blog Moçambique para Todos, que se pode ler aqui, ainda a propósito do relatório publicado na segunda feira em Maputo pelo Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais.

09/03/2010

Protecção da Propriedade Intelectual: órgão legislativo moçambicano deve tomar dianteira

Adaptação de texto original publicado na página online do jornal «notícias» em 10 de Março de 2010



O ÓRGÃO legislativo moçambicano precisa de tomar a dianteira na reforma legal, principalmente na fortificação da legislação atinente à protecção da propriedade intelectual, ao mesmo tempo que as instituições que trabalham na área devem operar no sentido de serem mais pró-activas com a justiça.

01/03/2010

Por uma justiça célere e efectiva (A propósito da Abertura do Ano Judicial Moçambicano)

Decorreu na tarde de segunda feira, 01 de Março, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, a cerimónia de abertura do Ano Judicial 2010.
Foi a oportunidade para renovarmos as esperanças de uma justiça célere e voltada essencialmente para a satisfação dos interesses dos cidadãos.

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